quarta-feira, 14 de outubro de 2015

10 para usar, outros tantos para limpar.

Ainda há pouco tempo, o valor pedido pela Junta de Freguesia de Vila do Porto para utilização de qualquer uma das copeiras à sua responsabilidade, era o de 5 Euros.
Manifestamente pouco, no meu modesto entender até porque não havia "rei nem roque" no que ao cumprimento de regras diz respeito.
Com isso, não se julgue que sou contra a implementação de regras. Pelo contrário. Sou e acho que é básico e fundamental para preservarmos as coisas. No entanto, não posso concordar que estas, por um lado, obriguem o requerente a pagar o seu próprio trabalho (limpeza) ou que, por outro, possam lesar o justo em benefício do pecador.
Os vinte euros que agora são cobrados também não podem, de forma alguma, servir de justificação para eventuais danos ou roubos mas, já faria algum sentido se parte deste valor, fosse entregue sob a forma de caução havendo a possibilidade de ser devolvido logo que a vistoria comprovasse que as regras foram cumpridas.
Na minha óptica, isso não é mais do que limitar a utilização destes imóveis mas, se esse é o objectivo, sejamos claros e transparentes com a população. É que para nos esfolar já basta o Coelho. Não eu, o outro!

Regras da cedência de Instalações
(Aprovado a 30 de Outubro de 2014)

1 - Marcações presenciais na Secretaria.

2 - Pagamento e assinatura do termo de responsabilidade no ato da marcação;

3 - Mínimo cobrado 2 dias. (Primeiro dia para uso, segundo dia para limpeza, vistoria e entrega de chaves);

4 - Os montantes pagos serão devolvidos nos casos de não utilização por força maior devidamente comprovados. (Carece de confirmação do colaborador da Junta);

5 - Contacto obrigatório, por parte do usufrutuário, com o colaborador da Junta antes e depois do uso (recebimento e entrega de chaves, vistorias)